31/05/2021 - 10h18min
Maria Regina Paiva Duarte
Quanto maior a faixa de renda, menor é a alíquota efetiva do IRPF, contrariando princípios básicos de progressividade e da capacidade contributiva. Alternativas para fazer justiça fiscal estão no Congresso Nacional, mas ainda não tramitam. Se aprovadas, já valeriam para 2022.
Próximo do prazo final da entrega da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) do exercício de 2021, em que milhares de contribuintes procuram acertar suas contas com a Receita Federal, alguns incômodos surgem no ar. Não apenas os que se referem a juntar comprovantes de renda, despesas, registros de imóveis, mas também os que se relacionam a sensação de injustiça fiscal.
Pagar impostos corretamente, sabendo que há tantos que não pagam o que deveriam, causa desconforto. Ainda mais quando se sabe que este não pagamento se deve, em grande medida, a mecanismos legais que beneficiam detentores de expressivas riquezas e fortunas.
Mais de R$ 650 bilhões é o valor que as classes mais ricas deixaram de pagar de imposto entre 2007 e 2018, por conta da regressividade das alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) sobre os ganhos das altas rendas. Neste período, os contribuintes com rendas acima de 30 salários mínimos passaram a pagar cada vez menos imposto, ano a ano, ao contrário daqueles com rendas mais baixas, que pagaram mais a cada ano.
Quanto maior a faixa de renda, menor é a alíquota efetiva do IRPF, contrariando princípios básicos de progressividade e da capacidade contributiva. Estudo realizado pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF) “Concentração de Riqueza no Brasil”, comprova esses dados.
O imposto de renda deve(ria) ter caráter progressivo, incidindo mais fortemente à medida que se eleva a renda e onerando mais, proporcionalmente, quem pode pagar mais. Não é o que acontece! O imposto de renda só é progressivo até aproximadamente R$ 40 mil mensais, quando as alíquotas efetivas começam a cair e o imposto passa a ser regressivo. Essa distorção precisa ser enfrentada, especialmente pela aceleração do aumento da desigualdade causada pela pandemia. Mas essa injustiça não começou agora.
Ao final de 1995, foi aprovada a Lei 9.249/95, que isentou do IRPF os dividendos e lucros distribuídos às pessoas físicas e criou uma ficção chamada Juros sobre Capital Próprio (JCP). Com essas medidas, somadas à baixa tributação sobre patrimônio e heranças no Brasil e a ausência da regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto desde 1988, aprofundou-se a injustiça tributária mais escandalosa do país: os mais ricos pagam muito menos impostos que os mais pobres, proporcionalmente.
Maria Regina Paiva Duarte é presidenta do Instituto Justiça Fiscal,
integrante da Coordenação da Campanha Tributar os Super-Ricos.
Publicado em 28/5/21.
Institucional | Links | Assine | Anuncie | Fale Conosco
Copyright © 2024 Gazeta Centro-Sul - Todos os direitos reservados